02 Setembro 2024

RESOLUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO – ARISB-MG Nº 301, DE 31 DE AGOSTO DE 2024.

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RESOLUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO – ARISB-MG Nº 301, DE 31 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a revisão da matriz tarifária dos serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Formiga - MG e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DA ARISB-MG – AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e na forma da Cláusula 29ª, inciso IV, da 2ª Alteração do Contrato de Consórcio Público da ARISB-MG, e o Artigo 17, inciso IV, e o Artigo 19, incisos I e II do Estatuto Social da ARISB-MG e; CONSIDERANDO:

Que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com redação alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, estabelecem as premissas a serem observadas na prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil;

Que o Município de Formiga firmou o Cooperação Convênio de Cooperação nº 33/2019, com a interveniência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), delegando à ARISB-MG o exercício das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico no município, incluindo as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação de serviços;

Que o SAAE de Formiga, em conformidade com a Resolução de Fiscalização e Regulação - ARISB-MG nº 096, de 02 de maio de 2019, solicitou à Agência Reguladora, ARISB-MG, por meio do Ofício nº 148/2024/SAAE, de 19 de junho de 2024, o estudo de revisão das suas tarifas vigentes, enviando, junto ao mesmo, toda a documentação e informações solicitadas pela referida resolução;

Que a ARISB-MG, por meio da Nota Técnica ARISB-MG nº 286/2024, concluiu ser necessário a revisão das tarifas praticadas pelo SAAE de Formiga, com base na necessidade de reassegurar o equilíbrio econômico-financeiro da Autarquia e recomendou a alteração da metodologia de cobrança das tarifas;

Que a Nota Técnica ARISB-MG nº 286/2024 foi disponibilizada para Consulta Pública no sítio eletrônico da Agência Reguladora para coleta de informações e sugestões dos interessados durante o período entre 13 e 28 de agosto de 2024; Que a Nota Técnica ARISB-MG nº 286/2024 foi apresentada ao Conselho Municipal de Saneamento de Formiga no dia 28 de agosto de 2024, em reunião presencial no SAAE de Formiga;

Que foi realizada Audiência Pública para a apresentação da Nota Técnica ARISB-MG nº 286/2024 em Formiga, na Câmara Municipal de Formiga, no dia 28 de agosto de 2024 das 18 às 20 horas; Página 2 de 3 Que, em face do cumprimento das etapas do processo de revisão tarifária, a Diretoria Executiva da ARISB-MG, reunida em 30 de agosto de 2024, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Matriz Tarifária em vigor no Município de Formiga e aplicada pelo SAAE, por meio da implementação da Tarifa Fixa e Tarifa Variável, a serem aplicadas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, conforme Anexo I dessa Resolução. § 1º - Fica mantido o percentual de cobrança 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa de água para os usuários atendidos com o serviço de esgotamento sanitário. § 2º - Ficam definidas às categorias “Residencial”, “Residencial Social”, “Comercial”, “Industrial”, “Pública” e “Outros”, cujas tarifas encontram-se dispostas no Anexo I do presente documento.

Art. 2º - O SAAE de Formiga deverá disponibilizar em ambiente de fácil acesso, tanto no setor responsável pelo atendimento ao usuário, quanto em seu sítio na Internet, a tabela onde constam os novos valores estabelecidos nesta Resolução, conferindo ao tema ampla divulgação.

Parágrafo único – Em complementação à divulgação, o SAAE deverá publicar, em órgão de imprensa de grande alcance no município de Formiga, de preferência aquele já regularmente utilizado pelo prestador, um extrato da presente resolução.

Art. 3º - O SAAE de Formiga deverá obedecer ao prazo mínimo de 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução pela ARISB-MG, conforme determina o Art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007, para iniciar as leituras/medições que precederão a emissão das respectivas Contas/Faturas em que constem os valores modificados das tarifas.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ARLEY CRISTIANO SILVA Diretor Geral da ARISB-MG

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