24 Junho 2021

TARIFA RESIDENCIAL SOCIAL É TEMA DE CONSULTA PÚBLICA

A prefeitura de Formiga vem tentando junto a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG), a implantação da Tarifa Residencial Social, que prevê descontos nas contas de água e esgoto de famílias carentes. Com isso, a ARISB está com consulta pública de uma minuta da resolução que estabelece critérios mínimos para aplicação de Tarifa Residencial Social pelos prestadores dos serviços de água e esgoto.

A participação de todos os interessados neste processo é de fundamental importância para que a regulação dos serviços seja construída de forma participativa e que a prestação dos serviços de saneamento básico seja desenvolvida com o intuito de melhoria contínua. Neste sentido, a minuta da resolução estará em consulta Pública, no período de 17 de junho a 17 de julho de 2021 através do link: https://arisb.com.br/consultapublica1072021/.

Segundo consta na minuta, a Tarifa Residencial Social será calculada e aplicada de modo cumulativo, conforme indicado a seguir:

I - Desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da Tarifa Residencial para parcela de consumo de até 10 (dez) metros cúbicos de água por mês;

II - Desconto de 25% (vinte e cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor da Tarifa Residencial para parcela de consumo acima de 10 (dez) até 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês.

§ 1o - Para consumo acima de 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês, é facultado ao Titular dos serviços de saneamento a demonstração de interesse, respeitados os critérios mínimos para enquadramento no benefício.

São critérios mínimos para enquadramento das Unidades Usuárias na Tarifa Residencial Social:

I - A Unidade Usuária deve compor a Categoria Residencial;

II – A família domiciliada na Unidade Usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico, com o cadastro devidamente atualizado, segundo o disposto na legislação federal que rege o CADÚnico;

III - A família domiciliada na Unidade Usuária deverá ter renda mensal per capita de até meio Salário Mínimo Nacional vigente.

As informações completas estão na minuta que pode ser acessada pelo link disponibilizado acima.

"SUJEITO A MUDANÇAS NO TEXTO "