Prezado usuário dos serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga -SAAE.
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG – é um consórcio público de direito público, na forma de associação pública, criado em 15 de julho de 2014, nos moldes da Lei Nacional nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) para atendimento aos preceitos da Lei Nacional nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e de seu Decreto regulamentador nº 7.217/2010.
Conforme a Cláusula 8ª da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções da ARISB-MG, a Agência Reguladora tem dentre os seus objetivos: realizar a gestão associada, plena ou parcialmente, através do exercício das atividades de regulação e fiscalização de serviços de saneamento básico dos municípios consorciados e/ou conveniados. Dentre suas competências, cabem à ARISB-MG a fixação, o reajuste, a revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico.
O Município de Formiga firmou com a ARISB-MG o Convênio de Cooperação no 33/2019, com a interveniência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), para delegar as competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. Tal delegação transfere para a ARISB-MG o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, inclusive as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores de tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços.
Por meio do Ofício no 076/2022/SAAE, de 14 de abril de 2022, o SAAE de Formiga solicitou a realização de estudo econômico-financeiro com o objetivo de avaliar o equilíbrio na prestação dos serviços e eventual revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário por ele praticados.
O último estudo tarifário foi conteúdo da Nota Técnica ARISB-MG no 150, de 16 de abril de 2021, que recomendou a aplicação de um reajuste de 14,68%, tal reajuste foi homologado por meio da Resolução FR – ARISB-MG no 153, de 05 de maio de 2021. Contudo, em decorrência da Pandemia do Coronavírus, a Diretoria Colegiada deliberou pela postergação, por 90 dias, da aplicação do índice de revisão tarifária de 2021 do SAAE de Formiga. Sendo assim, o referido reajuste foi aplicado a partir de setembro de 2021.
Após a realização do estudo econômico-financeiro e elaboração da Minuta da Nota Técnica, em cumprimento ao inciso IV art. 34 do Decreto Federal 7.217/2010, será realizada entre os dias 12/07/2022 até 28/07/2022 a presente consulta pública, dentro do Controle Social. Neste período, a ARISB-MG receberá contribuições do poder público, prestador, demais interessados e, em especial, dos usuários dos serviços prestados pelo SAAE de Formiga.
Na oportunidade, esclarecemos que a Consulta Pública tem o objetivo de dar transparência ao processo em questão, desta forma, serão recebidas exclusivamente contribuições relacionadas ao tema, no entanto, quaisquer outras participações voltadas a aspectos da prestação dos serviços pelo SAAE poderão ser enviadas à Ouvidoria da ARISB-MG através do telefone 0800 200 4009 e WhatsApp 31-98425-9253, de segunda a sexta, entre 8h e 12h e entre 13h e 17h, bem como pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou site arisb.com.br/ouvidoria, 24h. Fundamental para o registro da demanda o número de protocolo de atendimento do prestador.
Nos links abaixo podem ser acessados e/ou baixados os documentos relacionados à presente Consulta Pública:
Prezado usuário dos serviços prestados pelos municípios regulados pela ARISB-MG,
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG – é um consórcio público de direito público, na forma de associação pública, criado em 15 de julho de 2014, nos moldes da Lei Nacional nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) para atendimento aos preceitos da Lei Nacional nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e de seu Decreto regulamentador nº 7.217/2010.
Conforme a Cláusula 8ª da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções da ARISB-MG, a Agência Reguladora tem dentre os seus objetivos: realizar a gestão associada, plena ou parcialmente, através do exercício das atividades de regulação e fiscalização de serviços de saneamento básico dos municípios consorciados e/ou conveniados. Dentre suas competências, cabem à ARISB-MG a fixação, o reajuste, a revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico.
Considerando que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) emitiu Resolução n° 79, de 14 de junho de 2021, aprovando a Norma de Referência n° 01, a qual dispõe sobre o regime, estrutura e parâmetros para cobrança pela prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como sobre os procedimentos e prazos de fixação, reajustes e revisões de tarifas ou taxas, a ARISB-MG concluiu ser necessário estabelecer uma metodologia padronizada para avaliar as solicitações de reajustes e revisões de tarifas ou taxas para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Esclarecemos que a Consulta Pública tem o objetivo de dar transparência ao processo em questão, desta forma, serão recebidas exclusivamente contribuições relacionadas ao tema, no entanto, quaisquer outras participações voltadas à prestação dos serviços dos municípios regulados pela ARISB-MG poderão ser enviadas à Ouvidoria da ARISB-MG através do telefone 0800 200 4009 e WhatsApp 31-98425-9253, de segunda a sexta, entre 8h e 12h e entre 13h e 17h, bem como pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou site arisb.com.br/ouvidoria, 24h. Fundamental para o registro da demanda o número de protocolo de atendimento do prestador.
Nos links abaixo podem ser acessados e/ou baixados os documentos relacionados à presente Consulta Pública:
Prezados(a) usuários(a) dos serviços de saneamento básico, poder público, prestadores de serviços e demais interessados,
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG –, conforme previsto no Inciso III art. 23 da Lei federal nº 11.445/2007, é responsável por editar normas regulatórias de natureza técnica, econômica e social, incluindo as metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos.
O documento elaborado é objeto de Controle Social em atendimento ao Decreto Federal 7.217/2010. Conforme previsto no inciso IV art. 34 do referido documento, um dos mecanismos de garantia do Controle Social é a Consulta Pública. Entre os dias 03 de março e 04 de abril de 2022, a população, o poder público, os prestadores de serviços e demais interessados no assunto poderão enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.
Na oportunidade, esclarecemos que a Consulta Pública tem o objetivo de dar transparência ao processo em questão, desta forma, serão recebidas exclusivamente contribuições relacionadas ao tema, no entanto, quaisquer outras participações voltadas a aspectos da prestação dos serviços poderão ser enviadas à Ouvidoria da ARISB-MG através do telefone 0800 200 4009 e WhatsApp 31-98425-9253, de segunda a sexta, entre 8h e 12h e entre 13h e 17h, bem como pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou site arisb.com.br/ouvidoria, 24h. Fundamental para o registro da demanda o número de protocolo de atendimento da concessionária.
Nos links abaixo podem ser acessados e/ou baixados os documentos relacionados à presente Consulta Pública:
Edital de Comunicação da Consulta Pública
Acesso pelo site da Arisb-MG: https://arisb.com.br/
Prezados(a) usuários(a) dos serviços de saneamento básico, poder público, prestadores de serviços e demais interessados,
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, conforme previsto no Inciso X art. 23 da Lei federal nº 11.445/2007, é responsável por editar normas regulatórias de natureza técnica, econômica e social, incluindo padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação.
A 2ª Alteração do Contrato de Consórcio Público da ARISB-MG, nos termos das Cláusulas 34ª e 35ª, e os artigos 23 e 24 do Estatuto Social da ARISB-MG, dispõem que a Ouvidoria é o órgão responsável pelo relacionamento entre a ARISB-MG e os usuários, os prestadores dos serviços de saneamento básico e com a comunidade, competindo-lhe, em segunda instância, dirimir dúvidas e intermediar a solução de divergências.
Desta forma, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, coloca em Consulta Pública as Condições Gerais para o funcionamento da Ouvidoria da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG, no âmbito dos municípios consorciados e conveniados.
Conforme previsto no inciso IV art. 34 do Decreto Federal 7.217/2010, um dos mecanismos de garantia do Controle Social é a Consulta Pública. Entre os dias 17 de dezembro de 2021 a 18 de janeiro de 2022, a população, o poder público, os prestadores de serviços e demais interessados no assunto poderão enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.
Nos links abaixo podem ser acessados e/ou baixados os documentos relacionados à presente Consulta Pública:
Edital de Comunicação da Consulta Pública
Minuta da Resolução de Ouvidoria – ARISB-MG nº XXX/202X